Servidor de Ouro Preto é condenado a devolver R$ 148,4 mil por acumulação ilegal de cargos em três municipios

Publicado em: 15/11/2025 22:31

Sentença da 2ª Vara Cível de Ariquemes reconhece incompatibilidade de horários e determina ressarcimento integral; decisão está sujeita a recurso e ao reexame necessário

PORTO VELHO (RO) – A 2ª Vara Cível de Ariquemes condenou um engenheiro, servidor público à época, ao ressarcimento de R$ 148.437,81 aos Municípios de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste, após reconhecer que ele acumulou cargos públicos de forma ilegal, com jornadas incompatíveis, nos anos de 2011 e 2014. A decisão foi proferida pelo juiz José de Oliveira Barros Filho em 10 de outubro de 2025, no âmbito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. A sentença está sujeita ao reexame necessário e cabe recurso.

De acordo com o processo, o Ministério Público relatou que, em 2011, o servidor manteve simultaneamente um cargo efetivo de 20 horas semanais no Município de Cacaulândia com um cargo em comissão de 240 horas mensais em Jaru. A documentação analisada no processo indica 152 dias de sobreposição total de horários no período, impossibilitando o cumprimento integral das jornadas. As folhas de ponto juntadas aos autos registram horários coincidentes nos dois municípios.

Outro período analisado corresponde ao ano de 2014, quando houve a acumulação do cargo efetivo em Cacaulândia com um cargo em comissão no Município de Ouro Preto do Oeste, cuja jornada era de 40 horas semanais. As folhas registradas apontam que o servidor encerrava o expediente em Ouro Preto às 13h30 e deveria iniciar a jornada em Cacaulândia às 14h00. O Ministério Público demonstrou, com base na distância de 80 quilômetros entre os municípios e no tempo médio de deslocamento estimado em 2h12min, que houve incompatibilidade parcial de horários em 74 dias.

O servidor alegou, na defesa, ausência de dolo, flexibilização das atividades por se tratar de cargo técnico e incompetência territorial da 2ª Vara Cível de Ariquemes para julgar os atos referentes aos municípios envolvidos. As decisões saneadoras rejeitaram essas alegações, fixando a competência em razão da conexão fática entre os vínculos e determinando o prosseguimento do processo exclusivamente quanto ao pedido de ressarcimento, por ser imprescritível.

O valor da condenação foi calculado pela Contadoria Judicial e atualizado até 27 de maio de 2024. O montante de R$ 148.437,81 corresponde ao somatório dos pagamentos feitos nos dias em que a incompatibilidade de horários impossibilitou a prestação simultânea dos serviços remunerados nos três municípios. O dano original foi identificado no valor de R$ 29.415,96, acrescido de correção e juros legais na atualização pericial.

A sentença estabelece que sobre o valor apurado incidem correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir de 28 de maio de 2024, até o pagamento integral. Conforme o artigo 18 da Lei nº 8.429/92, os valores deverão ser destinados aos municípios lesados, proporcionalmente ao prejuízo apurado para cada um. A individualização desses valores será definida na fase de cumprimento de sentença.

Para o magistrado, a documentação anexada comprova que o servidor recebeu remuneração em dias nos quais era impossível cumprir ambas as jornadas, caracterizando prejuízo direto ao erário. Em um dos trechos, o juiz destacou que as provas registradas nas folhas de ponto e nos cálculos apresentados confirmam “a existência de vínculos concomitantes e horários sobrepostos que inviabilizam o cumprimento da jornada em ao menos um dos entes públicos”.

A decisão também registra que as demais penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa não foram aplicadas porque a pretensão punitiva prescreveu, restando apenas o pedido de ressarcimento ao erário, cuja imprescritibilidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 897.

O servidor foi condenado ainda ao pagamento das custas e despesas processuais. Não houve fixação de honorários advocatícios em favor do Ministério Público. A sentença será remetida ao Tribunal de Justiça de Rondônia para reexame necessário, após o prazo para eventual recurso voluntário.
As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/11/servidor-e-condenado-a-devolver-r-1484-mil-por-acumulacao-ilegal-de-cargos-em-tres-municipios-de-rondonia,231455.shtml.

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