“Após dois anos preso, Ezequiel é condenado a 12 anos por atropelar mãe e filha, em RO
Em uma sessão que marcou o encerramento do ciclo de júris populares em Cacoal, Ezequiel Custódio foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal do Júri.
Ele foi levado a julgamento pelo atropelamento de Raquel de Paula e da filha Gabriela de Paula, ocorrido em junho de 2024 e que deixou sequelas irreversíveis nas duas vítimas.
O julgamento estava inicialmente marcado para 13 de agosto de 2026, mas precisou ser remarcado em razão do não comparecimento da defesa do acusado naquela data.
A nova sessão foi realizada na última sexta-feira, 28 de agosto, quando Ezequiel sentou-se no banco dos réus para responder às acusações. O réu já estava preso preventivamente em Cacoal havia pouco mais de dois anos, desde a época dos fatos. Esse período de prisão cautelar deverá ser considerado no cumprimento da pena, conforme as regras de detração penal e a definição do juízo responsável pela execução.
O crime aconteceu em junho de 2024, quando Raquel e Gabriela retornavam do trabalho em uma motoneta. Durante o trajeto, mãe e filha foram violentamente atingidas pelo automóvel conduzido por Ezequiel.
Conforme as informações apresentadas no caso, o veículo era conduzido em alta velocidade. Com a violência do impacto, as duas mulheres sofreram ferimentos graves e ficaram com sequelas irreversíveis.
Depois da colisão, Ezequiel teria deixado o local sem prestar socorro às vítimas. A fuga, entretanto, durou poucas quadras. O automóvel apresentou uma pane mecânica, impedindo que o condutor prosseguisse. A Polícia Militar conseguiu localizá-lo e realizou a prisão em flagrante.
Durante a abordagem policial, além das circunstâncias relacionadas à tentativa de evasão, o acusado ainda teria proferido ofensas contra um dos policiais militares que participaram da ocorrência.
Depois de mais de dois anos entre o crime e o julgamento, o Conselho de Sentença analisou o caso e Ezequiel Custódio recebeu a pena de 12 anos de prisão.
A sentença determina o cumprimento da pena em regime fechado. O período em que permaneceu preso preventivamente deverá ser computado na execução da pena, observadas as determinações judiciais aplicáveis ao caso.
A condenação encerrou um processo marcado pela gravidade das consequências sofridas por Raquel e Gabriela e fechou o ciclo de julgamentos populares realizado na comarca de Cacoal.
Fonte: O Minuto Notícia.
