Compra de R$ 395 mil em “canetas emagrecedoras” entra na mira do Ministério Público de Contas
Órgão questiona compra de 600 unidades de tirzepatida após quantidade ser calculada com base na dispensação de insulina e cobra que Cacaulândia comprove quantos pacientes realmente precisam do medicamento
PORTO VELHO, RO – O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC/RO) recomendou à Prefeitura de Cacaulândia a revisão do processo administrativo aberto para a compra de 600 canetas de tirzepatida, medicamento utilizado em tratamentos específicos, pelo valor estimado de R$ 395.123,40. A análise apontou fragilidades na forma como o município calculou a quantidade a ser adquirida e na demonstração de quantos pacientes efetivamente necessitariam do medicamento.
A apuração tramita na Notícia de Fato nº 002/2026/GPMMPS, vinculada ao Processo SEI nº 005844/2026. O procedimento examina a adesão de Cacaulândia à Ata de Registro de Preços nº 014/SUPEL/2025, administrada pelo município de Alvorada D’Oeste. A intenção é adquirir 600 canetas de tirzepatida nas dosagens de 2,5 mg e 5 mg para um período de 12 meses.
Um dos principais pontos levantados pelo Ministério Público de Contas está na forma usada para chegar às 600 unidades. Segundo a notificação, a estimativa tomou como referência a dispensação de 423 unidades de insulina entre agosto de 2025 e julho de 2026. Sobre essa quantidade, foi acrescentada uma margem de aproximadamente 41,8%.
O próprio material utilizado na preparação da compra, porém, reconhece que não existe equivalência direta entre insulina e tirzepatida. Por esse motivo, o MPC considerou necessário que a Prefeitura apresente um cálculo baseado na quantidade real de pacientes que poderiam receber a medicação, nas doses indicadas e no tempo previsto de tratamento.
A documentação municipal faz referências a pacientes com diabetes mellitus tipo 2, obesidade, pessoas com prescrições médicas, avaliações clínicas e possíveis determinações judiciais. O problema identificado pelo órgão de controle é que o processo não apresenta uma base numérica capaz de mostrar quantos pacientes efetivamente precisam da tirzepatida e por quanto tempo cada um deles utilizaria o medicamento.
A notificação também registra que a tirzepatida não consta atualmente na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, a Rename, usada como referência no Sistema Único de Saúde. O medicamento também não aparece na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Cacaulândia, a Remume de 2026, embora a lista municipal possua outros medicamentos destinados ao tratamento do diabetes.
Essa ausência, conforme o próprio Ministério Público de Contas ressalta, não impede por si só que o município compre o medicamento. A administração municipal pode ampliar a assistência farmacêutica quando houver razões relacionadas à saúde pública. Nesse caso, porém, precisa demonstrar concretamente por que decidiu incorporar uma opção que não está incluída nas listas adotadas pelo SUS e pelo próprio município.
O Estudo Técnico Preliminar produzido pela Prefeitura menciona de forma genérica a existência de pacientes que não obteriam resultado satisfatório com tratamentos já disponíveis na rede municipal. Segundo o MPC, entretanto, o documento não identifica quais medicamentos padronizados teriam sido utilizados anteriormente, quais critérios seriam considerados para reconhecer uma eventual falha no tratamento nem quais fundamentos justificariam especificamente a escolha da tirzepatida.
O Ministério Público de Contas também observou que o protocolo atualizado para tratamento de diabetes mellitus tipo 2 no SUS não inclui a tirzepatida entre as opções oferecidas. Diante desse cenário, o órgão recomendou que Cacaulândia apresente uma justificativa mais detalhada para a adoção do medicamento.
A recomendação foi direcionada, entre outros agentes públicos, ao secretário municipal de Saúde, Adelson Gonçalves Dias. Ele deverá promover a revisão e a complementação do Processo Administrativo Municipal nº 2-63/2026, incluindo o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e as justificativas utilizadas para demonstrar a necessidade e a vantagem da contratação.
Entre as providências solicitadas está um levantamento específico da demanda pela tirzepatida. O município deverá informar quantos pacientes foram efetivamente identificados como elegíveis, quais são as indicações clínicas, quais doses estão previstas e durante quanto tempo o medicamento deverá ser utilizado.
O cálculo também deverá considerar as diferentes fases do tratamento, incluindo início, ajuste das doses e manutenção, além da quantidade de aplicações necessária para cada paciente ao longo do período. Caso seja adicionada alguma margem de segurança ao número final de unidades, essa margem também deverá ser justificada.
Outro pedido é para que o processo passe a apresentar um demonstrativo consolidado da demanda, preservando o sigilo das informações pessoais e clínicas dos pacientes. Esse documento deverá indicar o número de pessoas que seriam atendidas e diferenciar, quando houver, os tratamentos determinados por decisões judiciais daqueles oferecidos por iniciativa da própria política de saúde municipal.
O MPC recomendou ainda a elaboração de um estudo específico, feito por profissionais habilitados e, preferencialmente, com participação da Comissão de Farmácia e Terapêutica ou de órgão equivalente. A análise deverá explicar quem poderá receber a tirzepatida e quais serão os critérios utilizados para selecionar os pacientes.
O estudo também deverá comparar a tirzepatida com os medicamentos já disponibilizados pelas listas nacional e municipal e pelos protocolos aplicáveis. A Prefeitura terá de apontar em quais situações as opções já existentes seriam insuficientes ou inadequadas, além de estabelecer critérios para situações como falha no tratamento, intolerância ou contraindicação.
Também deverão ser considerados dados sobre eficácia, segurança, resultados esperados e relação entre custos e benefícios. O município precisará indicar ainda como será feita a administração do medicamento, qual a duração estimada dos tratamentos, de que forma os pacientes serão acompanhados e em quais situações a utilização da tirzepatida poderá ser interrompida.
Outro aspecto pedido pelo Ministério Público de Contas é a avaliação do impacto financeiro da medida e da capacidade do município de manter esse atendimento dentro da assistência farmacêutica local.
Prefeito de Cacaulândia, Daniel Marcelino dos Reis, o Danielzinho / Reprodução
As recomendações também foram encaminhadas ao prefeito Daniel Marcelino dos Reis, o Danielzinho (foto). O MPC pediu que o chefe do Executivo determine à Secretaria Municipal de Saúde e aos demais setores da Prefeitura a adoção das providências necessárias para corrigir e completar o Processo Administrativo nº 2-63/2026.
Depois dessa complementação, os novos documentos deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Município e ao Controle Interno para nova análise das questões levantadas pelo Ministério Público de Contas.
O controlador-geral de Cacaulândia, Robson Valério Bortoluzzi, também foi incluído na notificação. A recomendação é para que ele acompanhe o cumprimento das medidas atribuídas ao prefeito e ao secretário de Saúde e posteriormente informe ao MPC quais providências foram adotadas.
O prefeito e o secretário municipal de Saúde terão prazo de até 15 dias corridos para informar expressamente se acatam ou não as recomendações. Caso decidam não seguir alguma delas, deverão apresentar justificativa.
A notificação determina ainda que a documentação referente às providências tomadas permaneça organizada e disponível para uma eventual fiscalização. A resposta deverá mencionar o Processo SEI nº 005844/2026.
O Ministério Público de Contas também advertiu que a falta de resposta ou o não atendimento sem justificativa poderá levar o caso ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A própria notificação ressalta, entretanto, que a apuração de eventuais responsabilidades deve respeitar a análise individual das condutas e que não há, neste momento, conclusão definitiva sobre responsabilidade de agentes públicos.
As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/08/compra-de-r-395-mil-em-canetas-emagrecedoras-entra-na-mira-do-ministerio-publico-de-contas,252766.shtml.
