Edital de R$ 82 milhões da Maternidade de Alto Risco de Ji-Paraná apresenta pontos de erro
Denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado
A aviso foi publicado nesta terça-feira (3), e hoje mesmo a denúncia foi protocolada
A análise do edital da Concorrência Eletrônica nº 294/2026, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel/RO), identificou pontos de erro que podem comprometer o certame. A licitação é para a implantação da Maternidade Estadual de Alto Risco, Porte II, em Ji-Paraná, e tem valor estimado de R$ 82.063.088,59. O aviso foi publicado nesta terça-feira (3), e a sessão está marcada para 4 de fevereiro de 2027.
A obra é feita em contratação integrada: a empresa vencedora elabora os projetos básico e executivo e executa a obra por preço global. Segundo a análise, o edital trava preços e quantitativos antes de existirem os projetos, o que retira o risco de projeto que a contratada deveria assumir nesse regime.
Entre os pontos levantados, estão:
Piso de 75% do valor orçado: propostas abaixo desse percentual (R$ 61,5 milhões) seriam recusadas automaticamente, sem diligência. O Acórdão 465/2024 do TCU trata essa presunção de inexequibilidade como relativa.
Exigências de habilitação cumulativas: capital circulante líquido de 10% (R$ 8,2 milhões), além de garantia de 5% (R$ 4,1 milhões) e índices econômico-financeiros.
Cronograma: concentração de pagamentos nos primeiros meses (10,20% do valor no mês 1) e item de R$ 2,58 milhões (3,15%) abaixo do limite de 4% para o critério de medição.
Financiamento: a União responde por 73,28% do valor (R$ 60,1 milhões), e restam R$ 21,9 milhões (26,72%) sem fonte detalhada no edital.
Aspectos orçamentários e de planejamento: os pontos conflitam, em tese, com os arts. 46, 6º, 9º e 150 da Lei 14.133/2021 e com a LINDB.
A análise não afirma que houve má-fé. Aponta, no máximo, erro grosseiro, com contradições visíveis na leitura do próprio edital e do Termo de Referência. Segundo ela, corrigir o texto agora é mais barato e mais rápido do que anular o certame depois da homologação, e a correção não paralisa obra nem repasse, porque o contrato ainda não existe e nenhuma obra começou.
