Governo Rocha, o “poço” sem fundo do erário; TCE-RO suspende contrato de R$ 227 milhões de obras do Seosp e mira ex-secretário Elias Rezende, atual chefe da Casa Civil

Obras em duplicidade iriam gerar prejuízos aos cofres públicos, colocando em xeque a eficiência e a moralidade dos contratos
O Governo Marcos Rocha caminha para o seu fim de forma melancólica, atolado em sucessivas denúncias de irregularidades milionárias no uso dos recursos públicos. Dessa vez, o centro da crise envolve um contrato de quase R$ 228 milhões para obras e estudos de saneamento básico em 47 municípios. A auditoria apontou pagamentos em duplicidade e graves falhas de planejamento — além de colocar no centro dos holofotes o nome de Elias Rezende de Oliveira, ex-secretário da pasta responsável pelo certame e atual chefe da Casa Civil do estado.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão cautelar de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico n. 90245/2024/SUPEL/RO, promovido pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP). O objetivo do certame era o registro de preços para contratação de empresas especializadas em estudos técnicos, perfuração e instalação de poços tubulares profundos em todo o estado.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello e atinge diretamente as Atas de Registro de Preços (ARPs) vinculadas à licitação.
Como surgiu a denúncia e o que foi apurado
O processo de fiscalização (Processo nº 01068/26) teve início após representação encaminhada à Ouvidoria do TCE-RO, apontando graves indícios de irregularidades no processo licitatório, tais como:
Suspeita de fraude e falhas de habilitação: Homologação do resultado em favor do Consórcio Unipoços Rondônia, constituído, segundo a denúncia, somente após a realização do certame;
Divergências de publicação: Inconsistências na divulgação das Atas de Registro de Preços nº 288/2024 e nº 33/2025;
Incompatibilidade com o Novo Marco Legal do Saneamento: Total falta de alinhamento entre as obras planejadas pela SEOSP e o planejamento regional de água e esgoto do estado.
Em um primeiro momento, o TCE-RO havia suspenso apenas a ARP nº 33/2025 (Consórcio Unipoços Rondônia), mantendo autorizados os estudos geofísicos (Lotes 2 e 3) sob responsabilidade da empresa Perfugel – Perfurações Geológicas Ltda. (ARP nº 52/2025).
Contudo, relatórios do Corpo Técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) revelaram episódios ainda mais severos durante a execução desses estudos.
O perigo do “duplo gasto”: Sobreposição com o projeto do BNDES
O ponto central da nova decisão do Tribunal é o risco iminente de desperdício de dinheiro público e cobrança em duplicidade. Enquanto a SEOSP — sob o comando de Elias Rezende à época do planejamento da contratação — licitava estudos para perfuração de poços ao custo inicial de R$ 23,6 milhões, o próprio Governo do Estado (por meio da SEDEC e do BNDES) estruturava o Projeto de Concessão Regionalizada de Saneamento Básico (MRAERO).
A auditoria identificou que, em 13 municípios, as áreas mapeadas pela SEOSP coincidiam diretamente com os investimentos já previstos no plano de negócios da concessionária:
“Dos 47 municípios abrangidos pela ARP n. 52/2025 (…), identificou-se que 13 também apresentam investimentos previstos na rubrica ‘Poços’ do Plano de Negócios Referencial da concessão regionalizada: Costa Marques, Governador Jorge Teixeira, Ji-Paraná, Machadinho d’Oeste e Ouro Preto do Oeste (…) Alta Floresta d’Oeste, Cabixi, Castanheiras, Chupinguaia, Espigão d’Oeste, Pimenteiras do Oeste, Primavera de Rondônia e São Felipe d’Oeste”, destaca trecho do relatório técnico citado na decisão.
Apenas nesses 13 municípios com sobreposição, o gasto previsto com os estudos da SEOSP alcançaria cerca de R$ 6,75 milhões — valor que correria o risco de ser jogado fora com projetos inúteis ou rejeitados pela futura concessionária.
Inobservância da Lei da Microrregião de Saneamento
Outra desconformidade crítica foi a violação da Lei Complementar Estadual nº 1.200/2023, que criou a Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia (MRAERO). A legislação exige que investimentos estaduais e municipais em saneamento passem pela aprovação do Colegiado Microrregional.
Na decisão, o relator enfatizou a falta de articulação e transparência da SEOSP na gestão do processo:
Nota do Relator:
“A contratação promovida pela SEOSP (…) tem por finalidade identificar os locais adequados à captação subterrânea e definir as características técnicas dos futuros poços (…) Consequentemente, os estudos geofísicos objeto da ARP n. 52/2025 não constituem mero ato preparatório isolado. Eles definem a matriz de infraestrutura hídrica estadual (…) sua execução possui impacto direto sobre o planejamento microrregional e sobre a futura destinação operacional dessas estruturas.”
O relator ressaltou ainda a ausência de autorização formal:
Nota do Relator:
“A análise promovida pela auditoria técnica revelou que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) do Pregão n. 90245/2024 omitiram qualquer submissão ou articulação com a Microrregião de Águas e Esgotos. Tampouco constam dos autos deliberações, autorizações ou instrumentos de gestão associada/cooperação celebrados entre a SEOSP e o Colegiado Microrregional…”
O Risco da Demora e o Aditivo Contratual
O perigo de dano ao erário (periculum in mora) aumentou significativamente após a assinatura do 1º Termo Aditivo à ARP nº 52/2025 pela SEOSP, prorrogando a vigência por mais 12 meses a contar de março de 2026 e permitindo a emissão contínua de ordens de serviço e pagamentos.
A respeito da urgência do travamento, o relator destacou:
Nota do Relator:
“A manutenção de ata de registro de preços em execução, com possibilidade de emissão de novas ordens de serviço e realização de novos dispêndios financeiros, configura perigo de dano apto a justificar a suspensão cautelar do ajuste. (…) A medida cautelar mostra-se necessária para resguardar a efetividade da decisão final e prevenir possíveis prejuízos ao erário decorrentes da continuidade da execução contratual.”
Elias Rezende na mira: O que foi determinado pelo Tribunal de Contas
Com a Decisão Monocrática DM 0220/2026-GCJEPPM, o TCE-RO fixou as seguintes medidas e prazos rigorosos para os gestores e ex-gestores:
Suspensão Cautelar Imediata: Paralisação da ARP nº 52/2025 (empresa Perfugel), proibindo novas ordens de serviço, novas adesões ou início de novos estudos (ficando autorizada apenas a conclusão de serviços cujas ordens já tinham sido iniciadas antes da notificação);
Prazo de 5 dias para Elias Rezende: Intimação direta ao atual chefe da Casa Civil e ex-secretário da SEOSP, Elias Rezende de Oliveira, juntamente com o Superintendente da SUPEL, Álvaro Henrique de Lima Teixeira, para que comprovem o cumprimento imediato da ordem de suspensão, sob pena de aplicação de multa pessoal;
Prazo de 15 dias para esclarecimentos:
A SEOSP deverá detalhar o mapeamento de todas as ordens de serviço emitidas, valores já pagos e comprovação de eventual compatibilidade com o planejamento microrregional;
O Secretário da SEDEC e Presidente em exercício da Microrregião (MRAERO), Célio dos Santos Ferreira, deverá prestar esclarecimentos sobre se o Colegiado aprovou ou teve prévio conhecimento do certame;
As empresas envolvidas — Perfugel Ltda., Consórcio Unipoços Rondônia e Hidro Vilhena Poços Artesianos Ltda. — foram notificadas para apresentar defesa, caso queiram, no prazo regimental.
Fonte: Via Rondônia com informações do site do TCE
Publicada em 22 de outubro de 2026 às 08:19
