“INOPERANTE” – Estado de Rondônia não tem Defesa Civil, aponta TCE/RO

Publicado em: 04/05/2026 10:49

defes-1024x682 “INOPERANTE” - Estado de Rondônia não tem Defesa Civil, aponta TCE/RO

Em meio a uma crise climática e à situação de emergência decretada em Porto Velho, uma auditoria aberta em 2024 pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (processo nº 03703-2024), com decisão do conselheiro Paulo Cury Neto, revelou um cenário alarmante para a população rondoniense.

O Tribunal aponta que a chamada Defesa Civil Estadual não possui estrutura administrativa definida, não tem condições operacionais para execução de despesas, carece de planejamento estratégico e sequer dispõe de mapeamento de áreas de risco. Além disso, não existem canais eficazes de comunicação com a sociedade para alertas, prevenção ou resposta a desastres.

Na decisão, o TCE concedeu prazo de 90 dias para que o Governo do Estado se manifeste e adote medidas concretas para estruturar o órgão, sob pena de manutenção de um quadro considerado extremamente grave.

A situação ganha contornos ainda mais preocupantes diante do atual cenário vivido na capital. Porto Velho segue acima da cota de alerta do Rio Madeira, encerrando a semana ainda em 15,1 metros. Diversas comunidades foram diretamente impactadas e dependem de respostas rápidas do poder público.

dese “INOPERANTE” - Estado de Rondônia não tem Defesa Civil, aponta TCE/RO

Mesmo com a existência formal de uma chefia estadual da Defesa Civil, comandada por um coronel militar do Corpo de Bombeiros, o TCE evidencia que não há, na prática, uma estrutura funcional capaz de atender a população em momentos críticos.

O alerta do Tribunal de Contas é claro: sem uma Defesa Civil estadual estruturada, Rondônia permanece vulnerável e a população exposta a riscos que poderiam ser minimizados com planejamento, organização e ação efetiva do Estado.

Inicialmente, o TCE/RO estabeleceu prazo de 90 dias. No entanto, o Governo do Estado solicitou prorrogação para apresentação do plano de ação, alegando necessidade de análises técnicas adicionais da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e da Casa Civil, além da “complexidade técnica e institucional” das medidas determinadas pela Corte.

Em decisão monocrática, o conselheiro Paulo Cury Neto deferiu a dilação por mais 90 dias e determinou a realização de reuniões técnicas entre o TCE-RO, o Governo do Estado, a Casa Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-RO) para subsidiar a elaboração do plano de ação.

Compartilhar

Faça um comentário