Juízes ficam sujeitos à perda de cargo após decisão do STF

Publicado em: 01/07/2026 10:36
Aposentadoria compulsória deixa de ser a punição máxima aos magistrados

Kleber Pizão

Flávio Dino Foto: Ton Molina/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava pontos da decisão que declarou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (30).

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Em maio, o colegiado decidiu manter a decisão de Dino que determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a juízes não pode mais ser aplicada porque é incompatível com as alterações feitas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que resultou na reforma da Previdência. Com a decisão, os magistrados ficam sujeitos à perda do cargo.

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A PGR questionou o ponto da decisão que atribuiu à Advocacia-Geral da União (AGU) a função de ajuizar a ação de perda de cargo de magistrados e outro que determina que essas ações devem ser julgadas pelo Supremo.

O órgão também sustentou que a reforma da Previdência, apesar de suprimir o trecho da Constituição que tratava da aposentadoria compulsória, não proibiu sua aplicação.

— Subsiste, ainda, contradição: o acórdão reconhece que a EC 103/2019 “não tenha expressamente proibido a aposentadoria-punição”, mas, a seguir, conclui pela sua revogação — destacou.

Em seu voto, Dino afirmou que a garantia de permanência no cargo não pode servir de escudo para crimes graves. O magistrado acredita que impedir a perda do cargo, independentemente da circunstância, pode descredibilizar a Suprema Corte.

— Os magistrados permanecem alcançados pela vitaliciedade, mas esta não é escudo protetor quando do cometimento de gravíssimas infrações. Considerar que a propositura da ação judicial perante o STF seria prejudicial ao magistrado é o mesmo que dizer que nenhum processo com tramitação originária nesta Corte, a exemplo dos submetidos em virtude de prerrogativas parlamentares, se desenvolve com lisura e compromisso com a realização da justiça, o que desconsidera a relevância estrutural do Supremo — escreveu o ministro Flávio Dino, em seu voto.

*Com informações AE

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