Justiça Federal condena infrator ambiental a pagar R$ 5,3 milhões por devastação de quase 3 mil hectares na Terra Indígena Baú, no Pará

Publicado em: 16/01/2026 15:41
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama – A ação civil pública foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) com base em um auto de infração e em um detalhado relatório de fiscalização elaborados por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante operação realizada em agosto de 2018.

Em uma decisão histórica que reforça o compromisso do Estado brasileiro com a proteção da Amazônia, a Justiça Federal condenou um infrator ambiental ao pagamento de mais de R$ 5,3 milhões pela degradação de 2.880 hectares de Floresta Amazônica dentro dos limites da Terra Indígena Baú, em Novo Progresso (PA). O valor corresponde aos danos materiais e representa o custo mínimo estimado para a recuperação integral da área — responsabilidade que agora recai diretamente sobre o condenado.

A ação civil pública foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) com base em um auto de infração e em um detalhado relatório de fiscalização elaborados por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante operação realizada em agosto de 2018. Na ocasião, os fiscais flagraram não apenas o desmatamento em larga escala, mas também atividades ilegais de extração e comercialização de madeira de alto valor comercial.

Segundo a AGU, os agentes encontraram um caminhão carregado com toras sem qualquer licenciamento ambiental, além de evidências claras de uma organização criminosa estruturada para atuar na exploração predatória da floresta. A situação chegou a extremos de violência: durante a abordagem, fiscais foram alvejados a tiros, evidenciando o grau de risco enfrentado por quem atua na defesa do meio ambiente na região.

Testemunhos colhidos durante a investigação e provas documentais apontam que o réu era o gerenciador direto das operações de desmatamento. Imagens de satélite, combinadas com laudos técnicos do Ibama, demonstraram com precisão a abertura de trilhas e esplanadas, bem como o corte seletivo de espécies nobres, como ipê e mogno — prática comum em esquemas de grilagem e exploração ilegal na Amazônia.

A sentença reforça o entendimento de que a responsabilização financeira é essencial não apenas para reparar os danos causados, mas também para dissuadir novas investidas contra territórios protegidos, especialmente áreas indígenas, que são reconhecidamente fundamentais para a conservação da biodiversidade e o equilíbrio climático global.

Via Media Press

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