MP investiga possível fraude no programa CNH Social em Ciretran de Teixeirópolis
MP investiga possível fraude no programa CNH Social envolvendo servidor em Teixeirópolis
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, instaurou procedimento preparatório para apurar a possível prática de ato ilícito envolvendo um servidor público lotado na Ciretran de Teixeirópolis, no município de Teixeirópolis.
A investigação consta no Extrato de Portaria nº 000014/2026 – 3ª PJ – OPO, referente à Portaria de Instauração nº 000015, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 2025.0007.012.51740.
De acordo com o teor da portaria, o objetivo é apurar a possível ocorrência de fraude no processo seletivo do Programa CNH Social, iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia que concede habilitação gratuita para pessoas de baixa renda.
Além da suposta fraude no processo seletivo, o Ministério Público também investiga a eventual prática dos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações) do Código Penal Brasileiro.
Os fatos investigados teriam sido supostamente praticados por um servidor identificado pelas iniciais A. O. G., no âmbito do Detran no município de Teixeirópolis.
O procedimento instaurado pelo Ministério Público tem como finalidade reunir informações e elementos que possam esclarecer as circunstâncias do caso e verificar se houve irregularidades no processo de seleção do programa social.
Se confirmadas as irregularidades, os responsáveis poderão responder nas esferas criminal, administrativa e civil, conforme a legislação vigente.
Os delitos tipificados nos artigos 299 e 313-A do Código Penal Brasileiro tratam de crimes ligados à falsidade de informações e à manipulação indevida de dados em sistemas da administração pública.
Artigo 299 – Falsidade ideológica
Ocorre quando alguém omite ou insere informação falsa em documento público ou particular, com o objetivo de alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante.
Exemplo:
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Inserir dados falsos em um documento oficial.
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Alterar informações em um cadastro público para obter vantagem.
Pena:
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Reclusão de 1 a 5 anos e multa, se o documento for público.
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Reclusão de 1 a 3 anos e multa, se o documento for particular.
Artigo 313-A – Inserção de dados falsos em sistema de informações
Esse crime é conhecido como “peculato eletrônico”. Ele ocorre quando funcionário público insere, facilita a inserção ou altera dados falsos em sistemas informatizados da administração pública, com o objetivo de obter vantagem ou causar dano.
Exemplo:
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Alterar dados em sistema de benefícios sociais.
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Inserir informações falsas em banco de dados de órgão público.
Pena:
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Reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Resumo:
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Art. 299: falsidade ideológica em documentos.
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Art. 313-A: manipulação de dados em sistema da administração pública por servidor.
Se quiser, posso também explicar em que situações o Ministério Público costuma enquadrar servidores nesses dois crimes ao mesmo tempo, o que acontece com frequência em investigações administrativas.
Fonte: Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com

