MPRO abre inquérito para investigar ampliação do Cemitério Municipal de Jaru e risco de contaminação ambiental

MPRO investiga possível risco ao lençol freático em área do Cemitério Municipal de Jaru
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaru, instaurou Inquérito Civil para aprofundar as investigações sobre a ampliação do Cemitério Municipal de Jaru e seus possíveis impactos ambientais, sanitários e urbanísticos.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 000076, constante do Extrato de Portaria nº 000018/2026 – 2ª PJ de Jaru, que converteu o Procedimento Preparatório nº 2025.0008.012.49378 em Inquérito Civil.
Segundo o teor da portaria, o Ministério Público pretende apurar a regularidade ambiental e sanitária da ampliação do cemitério, incluindo a existência das licenças necessárias e a avaliação de eventual risco de contaminação do solo, do lençol freático e dos poços utilizados por moradores das áreas vizinhas.
A investigação também busca verificar a adequação do fechamento perimetral da área e as providências adotadas pelo Município de Jaru para garantir segurança, isolamento adequado e preservação da privacidade dos moradores que residem nas proximidades do campo-santo.
Outro ponto que será analisado pelo MPRO envolve a situação dos imóveis localizados na Rua Maranhão, nas imediações do cemitério. O órgão ministerial pretende verificar a inclusão dessas residências na área de cobertura da concessão de abastecimento de água, bem como a viabilidade técnica, jurídica e operacional da ampliação da rede pública para atender os moradores.
Com a conversão do procedimento em Inquérito Civil, a Promotoria passa a dispor de instrumentos mais amplos para requisitar documentos, realizar diligências, solicitar estudos técnicos e ouvir autoridades, especialistas e moradores eventualmente afetados pela expansão do cemitério.
A instauração do inquérito não significa a existência de irregularidades comprovadas, mas demonstra a preocupação do Ministério Público em assegurar que a ampliação da estrutura ocorra em conformidade com a legislação ambiental, sanitária e urbanística, garantindo a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Fonte:Alexandre Araujo/www.ouropretoonline.com
