PMRO ORIENTA SOBRE REGRAS DE TRÂNSITO PARA USO DE BICICLETAS ELÉTRICAS
Publicado em: 10/06/2026 11:52
O aumento do número de atendimentos de trânsito envolvendo bicicletas elétricas em Vilhena, reforça a necessidade de esclarecer as normas que regulamentam a circulação desses veículos. A Polícia Militar de Rondônia ressalta que o tráfego desses modais deve seguir estritamente as diretrizes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essencial para a segurança viária.
Existem dúvidas frequentes sobre a potência desses veículos, mas o principal fator de distinção está na forma de aceleração e na velocidade. Para ser classificada como bicicleta elétrica, o veículo deve possuir velocidade máxima de 32 km/h e funcionar apenas com o sistema de pedal assistido (o motor só funciona quando o condutor pedala). O modelo não pode dispor de acelerador de punho ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.
Se o veículo possuir acelerador de punho ou exceder os limites de velocidade e potência (máxima de 1000 W), ele deixa de ser considerado bicicleta ou autopropelido e passa a ser classificado como ciclomotor, motoneta ou motocicleta, conforme o caso.
Documentação necessária para conduzir
A exigência de habilitação varia de acordo com a classificação exata do veículo:
Bicicletas elétricas e autopropelidos: Não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Também não passam por processo de registro, emplacamento ou licenciamento.
Ciclomotores (veículos com acelerador manual ou que excedem os limites da bike elétrica): Exigem obrigatoriamente que o condutor possua a ACC ou a CNH na categoria A, além de estarem sujeitos ao registro e emplacamento.
Equipamentos obrigatórios e opcionais
Para circular em vias públicas, a legislação estabelece uma série de critérios técnicos e itens de segurança indispensáveis:
Para Equipamentos Autopropelidos:
Obrigatórios: Indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento).
Para Bicicletas Elétricas:
Obrigatórios: Indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições mínimas de segurança e sinalização noturna completa (dianteira, traseira, lateral e também nos pedais).
Recomendados (Opcionais): O uso de capacete para ciclistas, colete retrorrefletivo e luvas de proteção são fortemente recomendados pela corporação para mitigar lesões em caso de quedas ou colisões.
É PROIBIDO O TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO QUADRO DA BICICLETA ELÉTRICA.
O veículo deve ter:
Assento próprio para o passageiro: Deve haver um selim ou banco adicional adequado para acomodar a segunda pessoa.
Apoios para os pés: O veículo deve dispor de pedaleiras ou apoios fixos destinados ao passageiro.
Dispositivo de fixação (Alças ou apoios de mão): Elementos que permitam ao passageiro segurar-se com segurança durante o deslocamento.
Respeito ao Limite de Peso: A carga total (condutor + passageiro + bagagem) não pode exceder a Capacidade Máxima de Carga (CMC) especificada pelo fabricante.
A PMRO enfatiza que o cumprimento dessas especificações técnicas e o respeito às normas de circulação são fundamentais para prevenir acidentes. Condutores que utilizam esses meios de transporte devem manter a atenção redobrada, promovendo a convivência harmônica e segura no trânsito urbano.