Resoluções do CONEMA ampliam atribuições e enfraquecem a fiscalização ambiental

Publicado em: 26/01/2026 12:05
Muitos municípios não dispõem de equipes técnicas para dar conta da crescente complexidade do licenciamento, da fiscalização e do monitoramento ambiental

As regras que definem a divisão de competências no licenciamento e na fiscalização ambiental no Estado do Rio de Janeiro voltaram ao centro do debate técnico e institucional. A CONEMA publicou, em 2021, a Resolução CONEMA nº 92, com o objetivo de organizar e sistematizar as atribuições entre o Estado e os municípios. Posteriormente, o texto foi alterado pela Resolução CONEMA nº 95, buscando ajustes operacionais e aprimoramentos procedimentais.

 

Apesar dos avanços, especialistas e gestores públicos apontam que o modelo ainda apresenta lacunas técnicas, conceitos genéricos e riscos de insegurança jurídica, especialmente para os municípios que assumiram a competência originária do licenciamento ambiental.

 

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Um dos principais pontos de crítica diz respeito ao escopo das atividades enquadradas como de competência municipal. A norma delega aos municípios a definição das atividades listadas no Anexo I, mas não estabelece parâmetros quantitativos claros, como porte do empreendimento, potencial poluidor ou área de influência.

 

 

 

Na prática, isso pode gerar interpretações distintas entre municípios, criando assimetrias regulatórias e conflitos de competência. Técnicos defendem a inclusão de critérios objetivos e matrizes de risco, além de revisões periódicas do Anexo, como forma de garantir maior padronização e segurança.

 

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