Sargento é punido com detenção por tamanho do bigode

Publicado em: 23/01/2026 23:08
Um #sargento da #Polícia Militar de Pernambuco (PM) foi punido com três dias de detenção devido ao tamanho de seu bigode. Segundo o texto da punição, ao qual a reportagem teve acesso, o 2º sargento Samuel de Araújo Lima utilizava bigode ultrapassando a linha do lábio inferior, em desacordo com o que estabelece o Manual de Uniformes da corporação, de 2020.
A punição foi assinada pelo tenente-coronel Lenildo de Freitas Paixão, comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar (BPM), de #Olinda, e publicada em boletim interno em 13 de janeiro deste ano.
No documento, o #comandante diz que, conforme identificado em Procedimento Apuratório Disciplinar Sumário (PADS), “restou caracterizado que o militar, quando uniformizado, utilizada bigode em desacordo com o previsto no SUNOR nº 068 [Manual de Uniformes], de 26 de outubro de 2020, ultrapassando a linha do lábio inferior”.
O comandante acrescenta que a defesa do policial não apresentou motivos que justificassem a transgressão, considerada de natureza leve. Ele também diz ter levado em consideração a ficha do sargento, circunstâncias atenuantes e agravantes e os pareceres do oficial comandante direto do militar e do subcomandante.
“Opino que seja aplicado o instituto da PUNIÇÃO DISCIPLINAR de 03 dias de DETENÇÃO, ao policial militar, conforme estabelece o artigo 183 da Lei 11.817, de 24 de julho de 2000 (CDMEPE)”, assinala Paixão, em referência ao artigo que prevê detenção de 3 a 5 dias para o militar que usar barba, cabelo, bigode ou costeleta em desacordo com as normas.
Defesa
O advogado Tiago Reis, do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares (Juris PM), fará a defesa do sargento no procedimento. Ele redigiu um informativo para resumir o caso, intitulado “35 anos de bravura ignorados por alguns centímetros de bigode”.

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