SEDUC Denúncia aponta travamento de licitação de Livros para prova do Enem e adesão à ata durante recesso do Tribunal de Contas em Rondônia

Publicado em: 19/01/2026 23:06

Processos, nomes e cronologia indicam tentativa de contornar controle externo e risco de R$ 35 milhões na Educação

Com exclusividade, denúncia formal que relata uma sequência de atos administrativos considerados graves no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc). O PORTAL DE NOTÍCIAS COLUNA DA HORA não é o autor da denúncia. Atua no dever jornalístico de informar, com base em documentos oficiais e relatos encaminhados aos órgãos de controle.

DENÚNCIA

O foco da denúncia é o processo administrativo SEI/RO nº 0029.016410/2025-11, instaurado em março de 2025 para aquisição do Material do Enem, material didático comprado anualmente pelo Estado para preparação de estudantes da rede pública. A licitação foi aberta no início do ano passado. No entanto, conforme os documentos, o procedimento ficou travado de março até o fim de 2025, sem avanço e sem conclusão.

APROVEITOU O RECESSO DO TCE

Segundo o material recebido pela redação, a licitação permaneceu paralisada de forma deliberada. O processo estava pronto para seguir. Estava sobre a mesa da secretária. Mesmo assim, não avançou. O cenário muda no fim do ano, justamente quando o Tribunal de Contas entra em recesso. Nesse período, a Secretaria optou por não dar continuidade à licitação e realizou adesão à Ata de Registro de Preços, contrariando orientações já expedidas pelo próprio Tribunal.

35 MILHÕES DE REAIS

A adesão ocorreu por meio do SEI/RO nº 0029.060471/2025-15, substituindo a licitação própria e comprometendo cerca de R$ 35 milhões em recursos da educação. Conforme consta na denúncia, essa prática já havia sido vetada anteriormente pelo Tribunal de Contas, por meio de entendimento firmado pelo conselheiro Paulo Curi, que restringiu o uso da adesão à ata nesse tipo de contratação.

CARTA MARCADA

Mesmo com esse histórico, a administração insistiu na adesão. A escolha se deu durante o recesso do Tribunal, momento em que o controle externo atua de forma limitada. Para os denunciantes, a medida indica tentativa de contornar o sistema de fiscalização e acelerar a contratação sem disputa pública.

NO APAGAR DAS LUZES

A denúncia aponta ainda que houve emissão de nota de empenho no dia 2 de janeiro, às 18h14, assinada pela secretária de Estado da Educação, Albaniza Batista de Oliveira, o que evidencia risco iminente de liquidação e pagamento, mesmo com questionamentos formais já protocolizados.

SUSPEITA DE FAVORECIMENTO

Outro ponto considerado sensível envolve a empresa beneficiada pela adesão. A contratação favorece a Instituto Nacional Veritas de Cultura Ltda, também identificada como ANOHA Eventos. Conforme relato incluído na denúncia, a empresa não possui autorização para comercializar o material do Enem em Rondônia, fato que, se confirmado, agrava ainda mais o quadro e amplia o risco de nulidade contratual.

MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA

Os documentos também destacam que havia processo específico preparado para licitação, o SEI/RO nº 0029016410/2025-11 que permaneceu inerte. Para os denunciantes, o correto seria dar continuidade a esse procedimento. A adesão à ata, segundo a Lei nº 14.133/2021, é exceção. Aqui, ela teria sido utilizada como regra, com o objetivo de burlar o rito legal.

SECRETÁRIOS ENVOLVIDOS

A denúncia atribui responsabilidade administrativa à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, à secretária Albaniza Batista de Oliveira, ao secretário executivo de Educação Jose Carlos Barbosa e aos servidores que atuaram na instrução, validação, autorização e execução dos atos administrativos e financeiros.

DENUNCIANTES PEDEM ANULAÇÃO DO ATO

Os fatos narrados indicam possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021 e levantam indícios de atos enquadráveis na Lei nº 8.429/1992, a depender da apuração técnica.

EM OUTRAS PALAVRAS

A Seduc operou de forma obscura nesse processo e, além de desobedecer vetações e indicações legais do TCE-RO, ainda pode prejudicar o tempo hábil da aquisição por conta desses meios ilegais.

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