SERVIDOR PÚBLICO EM CAMPANHA NO EXPEDIENTE? CONDUTA PODE GERAR DENÚNCIA E INVESTIGAÇÃO ELEITORAL

Publicado em: 31/08/2026 13:07

Advogado Caetano Neto especialista em direito eleitoral

REDE SOCIAL NO EXPEDIENTE: ATÉ ONDE VAI O DIREITO DO SERVIDOR DE FAZER CAMPANHA?

Em regra, não é permitido ao servidor público utilizar o horário de expediente para fazer campanha eleitoral, especialmente se estiver realizando atividades de campanha, utilizando equipamentos, estrutura ou serviços da administração pública.

Mas há uma distinção importante:

  • O servidor pode ter opinião política e apoiar candidato em suas redes sociais, inclusive em perfil pessoal. A própria Lei das Eleições permite a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
  • Durante o horário de expediente, entretanto, ele deve estar trabalhando. Se estiver usando o computador, celular, internet ou outros recursos públicos para produzir, publicar, compartilhar ou administrar material de campanha, a situação pode caracterizar irregularidade.
  • A Lei nº 9.504/97, art. 73, III, proíbe ceder servidor ou utilizar seus serviços em comitês de campanha durante o horário normal de expediente, salvo se estiver licenciado.
  • O TSE já esclareceu que a participação do servidor em campanha fora do seu horário normal de expediente não configura essa conduta vedada.

Exemplo prático

Se um servidor municipal trabalha das 7h às 13h e, às 10h, durante o expediente:

pega o celular ou computador do trabalho, acessa sua página pessoal e publica uma mensagem pedindo votos para determinado candidato;

isso pode gerar apuração administrativa e/ou eleitoral, principalmente se houver utilização de recursos públicos ou se ficar demonstrado que o servidor estava deixando suas funções para atuar na campanha.

Por outro lado, se ele publicar a mesma mensagem fora do expediente, usando seus próprios recursos e em seu perfil pessoal, em princípio, é permitido, observadas as regras gerais da propaganda eleitoral.

E há um detalhe importante para as eleições de 2026: a propaganda eleitoral, inclusive na internet, está autorizada desde 16 de agosto de 2026.

Fonte:www.ouropretoonline.com

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