Vereador Serginho Castilho renuncia à vice-presidência da Câmara para tomar posse como advogado da OAB Rondônia

Vereador Serginho Castilho renuncia à vice-presidência da Câmara após tomar posse como advogado da OAB Rondônia
O vereador Sérgio Pinheiro Castilho Filho, conhecido como Serginho Castilho (MDB), renunciou ao cargo de vice-presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste para tomar posse como advogado inscrito na OAB – Rondônia. O pedido de renúncia foi lido durante sessão ordinária realizada na Casa de Leis. Com a vacância do cargo, o vereador Jackson Passos (PL) assumiu a vice-presidência do Poder Legislativo Municipal.

A decisão de Serginho Castilho ocorreu em razão de sua recente posse como advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO). A solenidade foi realizada na sede da instituição, em Porto Velho, e conduzida pelo presidente da OAB Rondônia, advogado Márcio Nogueira.
O ato foi prestigiado por familiares e amigos do parlamentar, incluindo sua esposa, filhos e demais parentes, que acompanharam esse momento considerado importante em sua trajetória profissional.

Durante a cerimônia, Serginho Castilho destacou que pretende exercer a advocacia com os mesmos princípios que norteiam sua atuação na vida pública.

“Vou honrar a classe dos operadores do Direito com transparência, responsabilidade e dignidade, da mesma forma que tenho conduzido meu mandato parlamentar, sempre pautado pela ética e pelo compromisso com a população”, afirmou.
O vereador esclareceu ainda que a renúncia ao cargo de vice-presidente da Câmara Municipal ocorreu por uma questão de formalidade, ressaltando que continuará exercendo normalmente suas funções legislativas.

Segundo Serginho Castilho, sua atuação como vereador permanece ativa, mantendo o compromisso de ouvir as demandas da população de Ouro Preto do Oeste e buscar soluções para os problemas apresentados pelos munícipes.
A posse na OAB marca uma nova etapa na trajetória profissional do parlamentar, que agora passa a conciliar a atividade advocatícia com o exercício do mandato eletivo.
Fonte:www.ouropretoonline.com
